
O desembargador Luiz Cézar Medeiros emitiu uma liminar na noite desta quarta-feira (5/08/20) que suspende a tramitação do processo de impeachment do governador Carlos Moisés (PSL). A decisão não anula o rito, apenas corrige o trâmite.
Ela atende ao pedido da defesa que questionou o ato da mesa da Assembleia Legislativa de SC ao regulamentar o impeachment, por entender que ele diverge da lei federal de 1950 que dá as diretrizes ao processo.
O advogado de Moisés alega que a Alesc deixou de cumprir as fases do processo que permitem a ampla defesa, ao permitir que o afastamento dos acusados dos cargos seja realizado já na votação da admissibilidade do processo. Para isso são necessários que dois terços dos 40 deputados estaduais votem.
No documento o desembargador cita “possíveis irregularidades verificadas no procedimento previsto no Ato da Mesa n. 221, ao deixar de prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada.”