Decreto agiliza doação de parte do ICMS para projetos culturais em Santa Catarina

Foto: Julio Cavalheiro [Secom/SC]

 

 

 

Foto: Julio Cavalheiro [Secom/SC]

Já está em vigor o decreto que cria a Lei do Mecenato, que permite a empresas catarinenses doar parte do ICMS para projetos aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC). Conforme o Decreto 843/2020, editado pelo governador Carlos Moisés na última semana, o Estado poderá abrir mão de arrecadar até R$ 75 milhões por ano para o financiamento de iniciativas culturais.

Mas as normas e os critérios para a seleção das propostas culturais ainda serão definidas em um novo decreto. A Lei do Mecenato estabelece que os recursos captados com as empresas não poderão exceder 0,5% da parte estadual do ICMS. A base para o cálculo será o ICMS pago no ano anterior, gerando um crédito para a empresa doadora.

O Decreto 843/2020 – que regulamenta o artigo 5º da lei estadual nº 17.762/2019 e a lei 17.942/2020 – soma-se à Medida Provisória 229 para diminuir os prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. Com a MP, o setor cultural catarinense receberá R$ 4 milhões por meio de auxílio emergencial, o denominado edital #SCulturaemSuaCasa, cadastro que continua em aberto no site da FCC.