Covid-19: Casa noturna é multada em R$ 200 mil por desrespeitar as normas sanitárias

O fato aconteceu em outubro de 2020 e o caso foi julgado na comarca de Balneário Camboriú (SC).

Imagem ilustrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, manteve a multa de R$ 200 mil a uma casa noturna de Balneário Camboriú.

O empreendimento desrespeitou as medidas sanitárias impostas pelo município contra a propagação da Covid-19 em quatro festas que ocorreram em outubro de 2020, quando houve aglomeração de pessoas que estavam sem máscara.

Havia uma determinação judicial anterior que estipulava multa caso a empresa desrespeitasse as medidas de saúde. De acordo com a denúncia do Ministério Público,  vídeos gravados pelos próprios frequentadores publicadas em rede social mostravam a situação.

A empresa interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú. A ré afirmou não haver provas contundentes do desrespeito às medidas sanitárias e sustentou que o valor da multa é irrazoável e desproporcional.

Em seu voto, a relatora pontuou que o reiterado descumprimento das medidas sanitárias é indicativo de descuido e indiferença diante de árdua batalha que vive o país no combate à pandemia, responsável pela morte de centenas de milhares de vidas. A magistrada lembrou que, mesmo com o risco de receber uma multa de R$ 200 mil, a empresa descumpriu as medidas anteriormente impostas e foi autuada em outras duas ocasiões pela fiscalização municipal, pelo mesmo motivo. Tais fatos, aliás, ensejaram nova interdição judicial do estabelecimento, com a aplicação da sanção.

Diante das imagens, segundo a relatora, não há qualquer dúvida de que a casa noturna realizou as festas e desrespeitou as medidas sanitárias. Assim, prosseguiu ela, “o valor aplicado a título de multa cominatória se mostra adequado no momento, razão pela qual deve ser mantido, sendo que, de qualquer forma, poderá ser revisto a qualquer tempo, inclusive em fase de execução”. O nome da casa noturna não foi divulgado para a imprensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: TJSC