Contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do PSC são desaprovadas

Segundo o TRE de Santa Catarina, dentre as inconsistências, estão a arrecadação de receita de origem não identificada e a falta dos recibos eleitorais requeridos.

Na sessão plenária de quarta-feira (21/06/23), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por unanimidade, desaprovaram as contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do Partido Social Cristão (PSC) de Santa Catarina.

A relatora do processo, juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta, apontou, em seu voto, dez falhas que fundamentam a decisão. A juíza também destacou a ausência da documentação exigida do diretório. “Essa convicção é reforçada pela desídia do órgão partidário que, além de não ter apresentado todos os documentos e justificativas requeridas na fase de diligência, permaneceu silente na fase de alegações finais, mesmo após ser intimado”, enfatizou.

Dentre as inconsistências estão a arrecadação de receita de origem não identificada, a não apresentação dos recibos eleitorais requeridos e a falta de aplicação de, no mínimo, 5% dos recursos recebidos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

As oito irregularidades que puderam ser quantificadas totalizaram o montante de R$ 19.969,41 – valor que corresponde a 19,95% do total das receitas recebidas que foram efetivamente registradas nas contas do partido.

Por fim, a relatora determinou: a) a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 2.926,88; e b) o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 150,00, relativa ao recurso recebido de fonte vedada.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de SC