Em ação penal promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Blumenau condenou os réus Paulo Roberto Lofy, Diego Alexsandro Maciel Pereira, Davi Maciel e Samuel dos Santos Maciel por constituírem associação criminosa destinada a repassar cédulas falsas a motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber.
Segundo a procuradora da República que atua no caso, Lucyana Marina Pepe Affonso, o crime foi descoberto na madrugada de 4 de julho deste ano, quando eles foram presos em flagrante em Blumenau com R$ 250 em cédulas falsas. Durante a abordagem, outro motorista que havia recebido o dinheiro falso um pouco antes, chegou ao local e reconheceu dois deles.
As investigações da Polícia Civil revelaram que os réus estavam envolvidos em várias ocorrências semelhantes, sempre pedindo corridas curtas pelo aplicativo Uber e pagando com valores mais altos. Segundo a procuradora do MPF em Blumenau Essa situação estava tirando a tranquilidade dos motoristas que trabalham pelo aplicativo de transporte. “As corridas geralmente contavam com elevado número de passageiros, provavelmente com o intuito de inibir reclamações por parte dos motoristas que recebiam as cédulas”, disse.
Na sentença, proferida pouco menos de quatro meses depois da denúncia, a Justiça Federal condenou cada um dos réus a pena de quatro anos de reclusão e multa. Também foram mantidas as ordens de prisão preventiva a dois dos réus que estão foragidos.
“Condenações como estas devem ser noticiadas para que a sociedade tome conhecimento acerca da atuação do MPF com vistas a restabelecer a confiabilidade da moeda posta em circulação, e perceba que a Justiça pode ser célere e efetiva”, disse a procuradora Lucyana Pepe.
Ação Penal nº 5010215-84.2018.4.04.7205/SC.