Clínicas médicas de Blumenau devem receber autuação decorrente de mudança na cobrança do ISS

Advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados de Blumenau (SC) | Foto: Fernanda Rodriguez
Advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados de Blumenau (SC) |
Foto: Fernanda Rodriguez

Texto: Ana C. Bernardes

Município quer afastar cobrança fixa do tributo e passar a cobrar sobre receita bruta das clínicas médicas. Advogado afirma que mudança na forma de tributação não pode ocorrer em sociedades médicas uniprofissionais.

Nos últimos meses, diversas clínicas médicas de Blumenau, que recolhem o Imposto Sobre Serviços, ISS, mediante quota fixa anual calculada com base no número de profissionais habilitados (sócios ou não), têm recebido intimações do Fisco Municipal para que a cobrança deste imposto sofra alteração e se dê sobre a receita bruta. Com isso, o valor a ser pago ao município aumentaria consideravelmente.

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, a mudança é defendida pelos setores responsáveis pela arrecadação municipal, que afirmam que uma sociedade médica que adota a forma de sociedade empresária, amplia sua estrutura física, contrata funcionários, distribui lucros aos sócios, entre outros, perderia a característica da pessoalidade exigida pelo art. 9º do Decreto-Lei 406/68 para recolhimento do ISS na forma de quota fixa anual.

Este entendimento tem respaldo em alguns julgados, no entanto, explica Poffo, o fato de a clínica ser uma sociedade empresária limitada não justifica, por si só, a alteração da forma de tributação. “Mesmo que a clínica passe a contar com o auxílio de colaboradores para exercer o atendimento aos pacientes, adote a forma de sociedade empresária e distribua lucros entre os sócios, isto não desvirtua a natureza intelectual da atividade e a responsabilidade pessoal assumida pelo médico. Estes, sim, são fatores determinantes para que a clínica médica possa continuar recolhendo o imposto mediante pagamento de quota fixa anual”, explica.

O advogado aponta ainda a existência de recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça neste sentido, desde que se trate de uma sociedade uniprofissional, ou seja, formada exclusivamente por sócios médicos.