Uma clínica ortodôntica que extraiu o dente siso de uma mulher foi condenada a pagar uma indenização acima de R$ 8 mil por danos morais. O valor ainda será atualizado com juros de mora e correção monetária.
De acordo com a decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a clínica terá também que pagar indenização por danos materiais e ressarcir a quantia desembolsada pela paciente nas despesas pelo trabalho.
Consta nos autos, que dias após realizar a extração de um dos sisos, a autora s da ação foi informada sobre o “sucesso” do tratamento. Porém, passados 25 dias, as dores e os inchaços persistiram, mesmo com o uso de medicamentos e demais procedimentos.
Mas depois de 3 meses, a dor continuava e a mulher decidiu um outro profissional. O especialista descobriu que a infecção foi causada por um fragmento do dente extraído que ficou dentro da mandíbula. Além disso, ainda havia uma fratura na mandíbula, possivelmente causada durante a extração do siso.
De acordo com o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, a clínica, na qualidade de fornecedora de serviços, responde pelos danos causados aos seus clientes/pacientes independente de culpa, na forma do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Basta a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano.
“Percebe-se que estão satisfeitos os requisitos do dever de indenizar. A obrigação de resultado não foi atingida. Apesar da parte consumidora ter se sujeitado a várias intervenções e atendimentos, o que se deu por meio de diversos profissionais, não houve sucesso em resolver a questão. Ademais, após quase três meses de tratamento, retirou-se um fragmento do dente extraído da mandíbula da autora”, cita o magistrado em sua decisão.
A decisão, prolatada em 23 de janeiro, é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O nome da clínica não foi divulgado.