Cinco estabelecimentos de estética de Balneário Camboriú firmaram termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Eles deixaram de utilizar aparelhos à laser para remoção de tatuagem e despigmentação sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A constatação da irregularidade foi feita pela Vigilância Sanitária do Município, após uma série de vistorias realizadas a pedido da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú. O órgão havia instaurado um inquérito civil para apurar informações do uso de aparelhos não autorizados por empresas locais.
Nos acordos foi estabelecido que as empresas ficam proibidas de manter em estoque, adquirir, negociar ou ofertar qualquer equipamento, medicamento e outros materiais para procedimento estético sem o registro.
Foi ajustada também uma multa indenizatória de um salário-mínimo para cada empresa pelos danos causados à coletividade, que será revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para utilização em projetos de interesse da sociedade.
Os equipamentos usados pelas clínicas de estética ficarão fora de uso até que seja emitida a certificação da ANVISA, que garante que os aparelhos estejam adequados às normas estabelecidas e que não ofereçam risco à saúde do consumidor. Segundo o órgão fiscalizador federal, todo equipamento e tinta para tatuagem ou aparelhos e materiais de empresas de produtos de saúde precisam ser registrados.
Caso queiram continuar oferecendo os serviços, as empresas devem comprovar para a 6ª Promotoria de Justiça a regularidade dos equipamentos. Se descumprirem o acordo, os centros de estética ficam sujeitos à multa de R$ 50 mil, também revertida ao FRBL.
O que precisa para a regulamentação
Para garantir prevenção à saúde dos consumidores alguns procedimentos devem ser seguidos para o funcionamento regular nas operações de equipamentos para uso estético ou médico das empresas especializadas. Uma das primeiras providências é efetuar a regularização junto à Vigilância Sanitária para a emissão da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE). Esse documento é emitido pela ANVISA.
Também é necessário a emissão do Alvará de Funcionamento junto à Vigilância Sanitária do Município ou do Estado. Sem esses documentos não é possível dar prosseguimento ao registro de equipamentos das empresas de produtos de saúde.
A informação foi divulgada pela Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.