Em Blumenau, 199 presos receberam autorização para passar o fim de ano fora da prisão. Mas em toda Santa Catarina, são 2.706, um número que representa 12,63% da massa carcerária do estado. Os dados foram divulgados pela Secretaria da Justiça e Cidadania no início da noite desta sexta-feira (21/12/18).
Alguns já puderam desfrutar do benefício a partir do dia 15 de dezembro. O prazo para que retornem às suas unidades prisionais é 5 de janeiro de 2019. Depois disso, são considerados foragidos da justiça e a polícia tem o retrabalho de capturá-los novamente.
Nesse ano foram soltos 22,17% a mais do que em 2017, quando 2.106 puderam aproveitar esse período longe de suas celas. Na nossa região, o mesmo aconteceu com 409 detentos em Itajaí, 18 em Brusque e outros 24 em Indaial.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.