A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão que determinou a uma concessionária de energia elétrica o pagamento de R$ 170 mil em indenização, referente a danos emergentes e lucros cessantes, a um produtor de camarões em cativeiro que sofreu perdas em sua produção após uma interrupção no fornecimento de energia que durou 16 horas. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Cível de Joinville, localizada na região norte do estado.
De acordo com o processo, o carcinicultor possuía aproximadamente 500 mil pós-larvas de camarão-da-malásia em seu tanque. Para o cultivo desses crustáceos, a aeração do tanque é crucial tanto para a sobrevivência quanto para o desenvolvimento adequado da espécie. Um laudo pericial realizado por um médico veterinário constatou a morte em massa das larvas após a queda de energia, indicando que elas teriam chances de sobreviver se a interrupção no fornecimento de energia não tivesse durado 16 horas.
Ao recorrer da decisão, a concessionária alegou não ter responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo produtor, argumentando que a interrupção no fornecimento de energia ocorreu devido a eventos fortuitos e imprevisíveis, como chuvas, ventos e descargas elétricas, que afetaram a região no período. A empresa afirmou que a ventania lançou galhos de árvores sobre a rede elétrica, causando a interrupção do serviço.
Entretanto, o relator do caso destacou o entendimento predominante no Tribunal de que chuvas e trovoadas não são consideradas eventos imprevisíveis da natureza capazes de isentar as concessionárias de energia de suas responsabilidades e dos riscos associados à exploração de seu ramo de negócio. O desembargador esclareceu também que o valor da indenização, questionado pela empresa, foi embasado em cálculos que levaram em conta a quantidade de camarões no tanque e o preço do quilo do produto no mercado à época dos fatos, não tendo sido contestado pela empresa por meio de qualquer documento.