O Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), e o PROCON/SC expediram uma recomendação para que os estabelecimentos comerciais, especialmente aqueles que não disponibilizam ao consumidor a opção de pagamento sem a necessidade de deslocamento, não promovam a cobrança de juros de crediário e demais encargos.
A medida é válida para dívidas vencidas em março/2020 e que vierem a vencer até o dia 30 de abril, ou enquanto estiverem em vigor os decretos estaduais que visam frear o avanço do novo coronavírus em Santa Catarina, inclusive decretos que possam suceder os atuais.
A solicitação dos órgãos estaduais visa amenizar os impactos trazidos pela pandemia de Covid-19 aos consumidores catarinenses, além de evitar a exposição de pessoas pertencentes ao grupo de risco ao contágio do vírus em locais públicos.
A CDL Blumenau, bem como a FCDL/SC, orienta aos associados que sigam as recomendações registradas para preservar os consumidores catarinenses de sofrerem maiores prejuízos.
Além disso, a entidade também sugere aos estabelecimentos que, na medida do possível, disponibilizem métodos alternativos de pagamento, como por meios eletrônicos, que forneçam instruções aos clientes sobre a utilização das ferramentas para realização dos pagamentos, para facilitar o processo para consumidores que não estiverem familiarizados com este método.
Para o vice-presidente da CDL Blumenau, Eduardo Soares, mais do que nunca, o bom senso deve imperar nas relações entre empresa e consumidor. “Nós alertamos os lojistas de que há uma orientação do Ministério Público estadual e do PROCON/SC, encaminhada para a Federação das CDLs de Santa Catarina, recomendando que contas vencidas em março e até 30 de abril não podem ter cobranças de juros e multas se o lojista não tiver disponibilizado outros meios de pagamento enquanto as lojas estiverem fechadas. Entretanto, caso o lojista tenha oferecido outras formas de pagamento, por boleto bancário, por exemplo, e o consumidor tenha alguma dificuldade para pagar por meios eletrônicos, entra o bom senso de ambas as partes. Orientamos que os associados não sejam tão rígidos, instruam e negociem com seus clientes para que eles entendam que o lojista também tem suas obrigações, inclusive funcionários que precisam receber, para também poderem quitar os seus respectivos compromissos” afirma Soares.