Casal perde mais de R$ 200 mil em dinheiro com falsa “rede de orações”

A mulher que aplicou o golpe foi condenada a mais de 10 anos de prisão. O caso foi julgado na Comarca de Blumenau.

Imagem: OBlumenauense / especial

Uma mulher foi condenada a 10 anos, um mês e 18 dias de reclusão pelos crimes de furto qualificado e extorsão majorada após extorquir mais de R$ 200 mil de um casal. Ela e uma comparsa, que está sendo julgada em um processo separado, prometeram um “trabalho espiritual” dizendo que as vítimas poderiam ter problemas não só financeiros e de saúde, mas na própria família. O caso foi julgado na 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

O primeiro contato aconteceu em junho de 2018, quando a mulher comprou no comércio das vítimas e disse participar de um “grupo de orações” que ajudaria a fortalecer a empresa. Após muita insistência e o início das “preces”, o casal acabou cedendo ao ser convidado para uma sessão com o objetivo de dar mais importância aos “entes espirituais” e menos aos “bens materiais”.

Nesta ocasião, o casal levou R$ 40 mil em dinheiro que seria costurado dentro de um saco e devolvido depois de um mês. Mas quando foi aberto, havia apenas papel cortado. Durante dois meses, o casal foi extorquido com ameaças até perceber que caiu em um golpe.

Foram uma série de depósitos que ultrapassaram os R$ 200 mil. A ré não poderá recorrer da decisão em liberdade porque possui uma série de passagens policiais e antecedentes em várias comarcas do Estado por fatos semelhantes.

“É inegável que a acusada e sua comparsa utilizaram promessa de mal espiritual para obter vantagem indevida e fazer a vítima transferir expressivos valores, uma vez que, (…) caso não pagasse o valor, sua esposa ou o filho poderiam sofrer problemas de saúde e, inclusive, ‘ficar em cadeira de rodas’. Prova de que essa grave ameaça foi efetiva é o fato de a vítima ter realmente ficado amedrontada, como se depreende do seu depoimento judicial, porquanto transferiu mais de R$ 200 mil às demandadas sem qualquer explicação racional a não ser o receio de sofrer as consequências prometidas”, cita a juíza Fabíola Duncka Geiser em sua decisão.

A decisão de Primeiro Grau, prolatada no dia 5 de dezembro, ainda é passível de recurso. O nome dos envolvidos não foi divulgado pela Justiça.