Em um episódio ocorrido em Florianópolis, um pré-adolescente, então com 12 anos, e seu amigo de 9, invadiram uma residência para utilizar a piscina. Mas essa brincadeira de criança ocorrida no final de uma tarde em março de 2016 no bairro Ribeirão da Ilha, terminou mal. Eles foram surpreendidos e violentamente agredidos pelos proprietários do imóvel, que deram golpes de taco de beisebol, tapas e puxões de cabelo.
Anexado aos autos, o exame constatou ferimentos consistentes em edema e equimose no lado esquerdo do rosto, além de equimoses em “faixa” em nádega à esquerda e em um braço. A agressão, que incluiu ameaças e a forçada reclusão dos menores no porta-malas do veículo do casal, levou a uma intervenção judicial.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mantendo a decisão da 6ª Vara Cível da comarca da Capital, determinou que o casal indenizasse o jovem por danos morais, fixando o valor em R$ 20 mil. O casal, que havia apelado solicitando a redução do montante para R$ 4 mil, argumentou em defesa que a invasão da propriedade justificava a agressão, alegando a proteção do patrimônio familiar.
Contudo, o desembargador responsável pelo caso na 3ª Câmara Civil do TJSC enfatizou a desproporcionalidade e a falta de temperança nas atitudes dos adultos diante da conduta infantil. Ele ressaltou que a violência empregada para resolver a situação, que deveria ter sido encaminhada aos responsáveis legais das crianças ou à autoridade policial, era injustificável. Segundo o relator, tais ações violentas e ameaçadoras contrariam o ordenamento jurídico brasileiro, que prioriza a proteção e o melhor interesse de crianças e adolescentes. A sentença foi mantida, com apoio unânime dos integrantes do órgão julgador.