Texto: Luciano Nascimento
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados encerra reunião sem votar proposta que reduz maioridade penal para 16 anos (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma, na próxima semana, o debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal. Hoje (18), a CCJ aprovou dois requerimentos para realização de audiências públicas sobre a admissiblidade da proposta. A primeira será terça-feira (24).
Um dos requerimentos, de autoria do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), propõe ouvir representantes de diversas entidades da sociedade civil. Entre elas, estão a Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Anced), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Também deverão ser ouvidos dois constitucionalistas com opiniões favorável e contra a redução.
A votação da admissibilidade da proposta foi um dos pontos da pauta da reunião da comissão realizada ontem (17). Um pedido de vista coletivo do parecer do relator, Luiz Couto (PT-PB), que é contra a admissibilidade, foi a causa do adiamento.
Antes da leitura do parecer, a CCJ rejeitou, por 37 votos a 19 , o requerimento de Décio Lima (PT-SC), que pedia a retirada da pauta de votação da PEC e das 38 propostas apensadas a ela. Todas tratam da questão da maioridade penal – a primeira, apresentada em 1993, propõe redução de 18 anos para 16 anos.
Em seu parecer, Couto argumenta que as propostas ferem cláusula pétrea da Constituição e também desrespeitam o Pacto de São José, tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário e que determina que crianças e adolescentes recebam tratamento socioeducativo, que é cumprido separadamente dos adultos.
Desde 1993 tramitam na Câmara propostas que pedem redução da maioridade penal. O tema é polêmico, os favoráveis à redução argumentam que adolescentes menores de 18 anos têm completo discernimento para entender que estão cometendo crimes e, portanto, devem ser punidos de acordo com a gravidade do ato. Os que são contra argumentam que a medida, além de simplista, não refletirá diretamente na redução da criminalidade. Para eles, o Estado deve investir mais em políticas sociais, de educação, formação profissional e de proteção aos jovens.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera que menores de idade são pessoas em fase peculiar de desenvolvimento. Em caso de prática de crimes, os chamados atos infracionais, por adolescentes, o ECA determina a adoção de medidas socioeducativas.
Agência Brasil Edição: Marcos Chagas