Câmara aprova projeto que regulamenta pedágios beneficentes

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Foto: Luciano Bernz

A Câmara aprovou, na sessão desta quinta-feira (30), em redação final, projeto (nº 6.566) do vereador Cezar Cim (PP) que trata de pedágios beneficentes na cidade. Para que as entidades sem fins lucrativos possam ter acesso ao mecanismo, precisam atender alguns requisitos: serem declaradas de utilidade pública municipal; promoverem atividades filantrópicas, esportivas e educacionais; estarem em efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos anteriores; e estarem registradas nos órgãos competentes nas esferas federal, estadual e/ou municipal.

Conforme o documento, os pedidos de reserva de datas para a realização de pedágios beneficentes devem ser encaminhados para a Praça do Cidadão, com, pelo menos, 30 dias de antecedência ao início de cada ano, para constar no calendário oficial de eventos. Os requerimentos serão avaliados pela Praça do Cidadão, que emitirá parecer deferindo ou não a realização do pedágio. “Após análise do parecer, a Praça do Cidadão encaminhará o pedido deferido ao SETERB, que emitirá documento autorizando a data da realização do pedágio ”, explica Cezar Cim.

Cada entidade beneficente poderá realizar um pedágio por semestre. Os pedidos deferidos deverão constar no portal da transparência da Prefeitura, com a devida data do protocolo de entrada, para visualização e total transparência. Compete ao SETERB a fiscalização e o controle do trânsito no dia e local da realização do pedágio.

As entidades beneficiadas prestarão contas à Câmara Municipal e ao Poder Executivo, por meio do SETERB, sobre os valores arrecadados, através de relatório de sua aplicação, em, no máximo, 30 dias após a realização do pedágio beneficente. “A falta do relatório acarretará no impedimento da realização de pedágio beneficente por tempo indeterminado, cuja liberação ficará condicionada à apresentação do relatório junto com o pedido”, assegura Cim.

O descumprimento à lei terá as seguintes penalidades: impossibilidade de autorização ou suspensão para a realização de pedágio; proibição de arrecadação de valores de qualquer natureza nos logradouros públicos municipais; retirada imediata das pessoas da entidade, do local da realização do pedágio irregular.

Fonte: Assessoria de Imprensa Camarablu