Câmara aprova projeto que concede incentivo fiscal para a realização de projetos culturais

Foto: Jessica de Morais | CMB
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O projeto consiste na concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido à pessoa física ou jurídica domiciliada no município. O incentivo fiscal corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto cultural do município, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Executivo, correspondente ao valor do incentivo autorizado.

Os portadores de certificados poderão utilizá-los para pagamento dos impostos sobre serviços de qualquer natureza – ISS – e sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU – até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos, observado o cronograma financeiro do projeto.

O valor a ser usado como incentivo cultural, anualmente, não poderá ser inferior a 2% (dois por cento), nem superior a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU e será fixado na Lei Orçamentária Anual.

Fonte: Assessoria de Imprensa CMB