O juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau decretou a interdição parcial do Presídio Regional desta cidade em 14 de novembro de 2019, por ser um dos estabelecimentos mais caóticos do Estado. A lotação máxima foi fixada em 620 presos, determinando-se ao Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina (DEAP) a transferência dos presos que superem tal limite.
Na mesma ocasião, o juízo autorizou a manutenção de 30 vagas rotativas/transitórias, para receber presos em flagrante ou com mandados de prisão ativos. O DEAP deveria transferi-los para outro estabelecimento prisional em 10 dias a partir do momento em que entrou no presídio de Blumenau.
Segundo o Tribunal de Justiça de SC, depois de três meses os presos não foram transferidos liberando vagas para novos. Nesta quinta-feira (27/02/20) a direção do Presídio Regional de Blumenau (PRB) informou ao juízo que esgotaram todas as 30 vagas transitórias/rotativas.
Neste caso, se a Polícia Militar abordar um indivíduo com mandado de prisão ativo, não terá para onde levá-lo caso o DEAP não indique outro estabelecimento prisional para ingressar. Diante desta situação, é iminente a possibilidade de que presos sejam colocados em liberdade caso o Poder Executivo não tome as devidas providências em relação ao presídio.