O município de Balneário Camboriú, tem prazo de 90 dias para realizar exames de videolaparoscopia para todos os pacientes que aguardam na lista de espera. O prazo foi estabelecido em medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
A ação foi ajuizada em janeiro de 2018, pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú. Após inquérito civil, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha apurou o caso de uma paciente que aguarda há mais de um ano pela realização do procedimento de videolaparoscopia. Atualmente ela está em 17º na fila de espera.
Além dela, o Ministério Público verificou que outros 17 pacientes também se encontram na mesma situação, com casos de até seis anos de espera. Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, e da falta de perspectiva para o atendimento, a medida liminar foi deferida pela Vara da Fazenda pública da Comarca de Balneário Camboriú determinando a realização da videolaparoscopia a todos os pacientes da fila de espera em até 90 dias, respeitados os pedidos de urgência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.
O promotor lembra que o acesso à saúde é um direito constitucional que integra a dignidade do ser humano e se afigura como uma das condições indispensáveis à construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A videolaparoscopia, também chamada apenas de laparoscopia, é um procedimento cirúrgico de diagnóstico ou intervenção que insere uma microcâmera de vídeo geralmente através de uma pequena incisão na região abdominal do paciente para sua realização. Com o auxílio de um monitor, o cirurgião leva a câmera por entre os órgãos do paciente a fim de verificar a ocorrência de algum problema ou efetuar certas correções de maneira minimamente invasiva. A cirurgia demanda anestesia geral.
Fonte: MPSC