Liminar obtida pelo MPSC determina que Prefeitura respeite o disposto em Lei Municipal editada há mais de três anos e realize licitação para atender aos cidadãos com mobilidade reduzida.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a Prefeitura de Balneário Camboriú realize a licitação prevista na Lei 3414/12, que institui o serviço de táxi para atender pessoas com necessidades especiais.
Na ação civil pública com o pedido da liminar, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, com atuação na área da cidadania e direitos humanos na Comarca de Balneário Camboriú, relata que a Lei Municipal foi criada atendendo ao disposto em um termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPSC e assinado pelo Prefeito do Município.
No entanto, mais de três anos após a lei ser sancionada, em abril de 2012, até hoje a licitação para a prestação do serviço não foi realizada. A justificativa, de acordo com o Gestor do Fundo Municipal de Trânsito, seria uma possível falta de interesse de prestadores do serviço na concessão demonstrada pelo Presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros.
Para o Promotor de Justiça, não cabe ao município sair indagando se haverá ou não interessados em participar do certame para só depois realizar a licitação “Tais fatos só se justificam absurdamente se houver uma submissão ou um acordo entre o ente municipal e as pessoas que poderiam ter algum interesse em levar vantagem econômica com tal serviço”, considera.
Rosan da Rocha lembra, ainda, que existe um histórico de preconceito e descaso em relação às pessoas com deficiência física. “Onde está a dignidade humana, onde está o direito à vida, como estão levando em consideração as necessidades especiais no planejamento econômico e social, e onde está a igualdade de oportunidades?”, questiona o Promotor de Justiça.
A medida liminar pleiteada pelo MPSC foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú. O prazo estipulado para iniciar o processo licitatório foi de 30 dias, a contar da intimação do Município, sob pena de multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900394-36.2014.8.24.0005)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina