Automóvel transita em Indaial com passageiros no porta-malas aberto

 

Uma cena na Rua Reinhold Schroeder, bairro Encano, em Indaial, chamou a atenção de um homem na manhã desta sexta-feira (26/01/18). Este vídeo mostra um automóvel em trânsito na via de barro, com o porta-malas aberto e duas mulheres sentadas.

Esse tipo de conduta por parte do motorista, transgride algumas leis do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Segundo Márcia Pontes, especialista em trânsito, ela já se encaixa de cara no artigo 167, que trata de passageiro sem cinto de segurança, infração considerada grave, com perda de 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

O artigo 230, inciso I, diz que transportar passageiros no porta-malas é infração gravíssima, com punição de multa (R$ 293,47) e remoção do veículo, além da perda de 7 pontos na carteira. O CTB fala em apreensão, mas não existe mais apreensão, apesar do texto no artigo.

Tem também o artigo 231, inciso VII, que seria aplicada caso o veículo carro estivesse com os bancos lotados (no vídeo não da pra saber), quando caberia a infração por excesso de lotação em número maior que 5, capacidade máxima de transporte no veículo. Nesse caso a infração é média, com perda de 4 pontos, e multa de R$ 130,16.

Mas se o agente de trânsito entender que o porta-malas aberto oferece risco à segurança dessas jovens, ele poderia aplicar o art. 169, destinado para infrações não descritas no CTB. Nesse caso, a infração é leve, com multa de R$ 88,38 mais 3 pontos na carteira. Agora se fossem crianças, a infração seria considerada gravíssima.

 

Segundo o Jornal Alternativo (clique para ver a matéria completa), que recebeu o vídeo da pessoa que gravou as imagens, o motorista infrator também teria cometido algumas irregularidades enquanto dirigia. Não bastasse, quando ele foi abastecer o veículo dele em um posto de combustíveis, percebeu que o condutor infrator teria seguido o seu carro e ameaçado, depois que percebeu que a imprudência foi gravada.