Foi publicado nesta segunda-feira (25/7/16) no Diário Oficial da União, o decreto que antecipa para agosto o pagamento da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas do INSS. O valor a ser recebido corresponderá a até 50% do valor do benefício e será pago com os benefícios do mês. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga em novembro.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
Fonte: Portal Brasil