Apartamento em Indaial | Edital de leilão público extrajudicial cooperativa Viacredi | 14/09/2023

1°Leilão: Início no dia 27/09/2023, às 15:00 horas. Lance mínimo: R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais).

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbações no R-3-31430 e R-3-31421- Alienação Fiduciária em Garantia em Garantia, Pela cédula de Crédito Bancário- Financiamento com Alienação Fiduciária de Imóvel, nº 01.966.458, onde tem como devedor (a) Sr(a). MAITE SANDRI, residente e domiciliado na Rua Maria Conceição Saut, nº 238, bairro Estados, da cidade de Indaial/SC.

Primeiro Público Leilão: Início no dia 27/09/2023, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 04/10/2023, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 31430- Registro de Imóveis da Comarca de Indaial.

Imóvel: O apartamento nº 102, localizado no 1º andar ou Segundo Pavimento do EDIFÍCIO RESIDENCIAL J.K., BLOCO B, o qual contém área de 84,40m², área de uso comum de 26,9095m², área total construída de 111,3095m², cabendo-lhe uma fração ideal de 4,9961%, correspondendo uma área no terreno de 43,9172m² onde está construído referido edifício, situado nesta cidade de Indaial, no Bairro Sol, no lado par da Rua Vigando Correa, nº54, contendo a área total de 879,04m², com as características e confrontações constantes da matrícula nº 25326.

 Matrícula nº 31421- Registro de Imóveis da Comarca de Indaial.

Imóvel: A Vaga nº 02, localizado no andar Térreo ou Primeiro Pavimento do EDIFÍCIO RESIDENCIAL J.K., BLOCO B, o qual contém área privativa de 12,00m², área de uso comum de 1,9709m², área total construída de 13,9709m², cabendo-lhe uma fração ideal de 0,6271% correspondente uma área no terreno de 5,5123m² onde está construído referido, situado nesta cidade de Indaial, no Bairro Sol, no lado par da Rua Vigando Correa, nº 54, contendo a área total de 879,04m², com as características e confrontações constantes da matrícula nº 25326.

1°Leilão: Início no dia 27/09/2023, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais).  

 2º Leilão: Início no dia 04/10/2023, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$184.094,90. (Cento e oitenta e quatro mil e noventa e quatro reais e noventa centavos).

VALOR DA DÍVIDA: R$184.094,90. (Cento e oitenta e quatro mil e noventa e quatro reais e noventa centavos).

 CONDIÇÕES DE LEILÃO

 DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou através de financiamento pela VIACREDI, com no mínimo 20% de entrada e o saldo parcelado em 240 meses, acrescido de taxas e encargos. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 5- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 6– O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra. 8- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 9- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 10- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 11- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor.

MAIORES INFORMAÇÕES:

Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Catarina, nº 1642, sala 09, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br

Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial