ANVISA mantém resolução que proíbe cigarros eletrônicos no Brasil

Atualização da norma proíbe comercialização, fabricação, importação, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda.

Na sexta-feira (19/04/24), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou a continuidade da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos popularmente como cigarros eletrônicos. A decisão foi o resultado de um minucioso processo regulatório que levou em conta as evidências científicas mais recentes acerca dos riscos associados ao uso desses dispositivos.

A nova norma reitera a proibição de várias atividades relacionadas a esses produtos, incluindo a fabricação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e até a publicidade dos mesmos em território nacional. A resolução também esclarece que a importação de cigarros eletrônicos é totalmente vedada, inclusive em situações pessoais ou como item de bagagem de mão por viajantes.

Importante destacar que, apesar da proibição extensiva à comercialização e outros aspectos logísticos, o uso pessoal dos dispositivos ainda não foi proibido. No entanto, a legislação brasileira proíbe o uso de qualquer produto fumígeno em ambientes fechados compartilhados desde 1996, de acordo com a Lei 9.294/1996.

Adicionalmente, a resolução inclui uma disposição para a atualização contínua das bases de dados científicos pela Anvisa. Tal medida permite a revisão constante das regulamentações com base em novos estudos, garantindo que a política regulatória esteja sempre alinhada com as descobertas técnico-científicas mais avançadas.

A agência também abre a possibilidade para que interessados apresentem novos dados para análise, visando a possíveis ajustes na legislação vigente.