Ângelo Castro (PCO) tem candidatura a governador de SC impugnada pelo Ministério Público Eleitoral

Ângelo Castro (PCO) na entrevista do Jornal do Almoço (NTSC) no dia 13 de setembro
Ângelo Castro (PCO) na entrevista do Jornal do Almoço (NTSC) no dia 12 de setembro

 

Na sessão judicial desta quinta-feira (13/09/18), o Partido da Causa Operária (PCO) de Santa Catarina teve o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários indeferido por unanimidade pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral.

Os motivos que levaram ao indeferimento do DRAP do partido foram a não apresentação do número de inscrição do diretório regional de Santa Catarina no CNPJ e do livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral em que conste a ata da convenção estadual para a escolha de candidatos, com a respectiva lista de presença.

Mesmo com o indeferimento do DRAP, a relatora dos processos de registro de candidatura do PCO, juíza Luisa Hickel Gamba, comunicou que julgaria individualmente cada pedido. Em seguida, foi iniciado o julgamento do registro de Ângelo Castro para concorrer ao cargo de governador, que foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral. A relatora do processo votou pelo indeferimento da candidatura, levando em consideração a inelegibilidade de Castro, com base no art. 1º, I, E, da Lei Complementar n. 64/1990.

Durante o julgamento, o Procurador Regional Eleitoral, Marcelo da Mota, solicitou tutela de evidência para que Castro não possa promover atos de campanha, nem receber recursos públicos e que seu nome não conste na urna no dia da eleição. O desembargador Cid Goulart pediu vista do processo para avaliar o mérito do indeferimento e o pedido do Procurador.

Os demais pedidos de registro de candidatura do PCO foram indeferidos. Flavio Ferreira Amaral (vice-governador), Andrea Luciano Carvalho (senador), Matheus Vetter (deputado federal) e Michel Nienow de Barros (deputado federal) tiveram seus pedidos negados somente em razão do indeferimento do DRAP. Além destes, foram indeferidos os pedidos de Marina Nienow de Barros (primeiro suplente de senador), por também não ter comprovado tempo de filiação ao PCO, e Ronaldo Loureiro Ribeiro (segundo suplente de senador), por não comprovação de tempo de filiação ao partido e não apresentação de certidão para fins eleitorais.

Na mesma sessão judicial, foi indeferido o pedido de registro para deputado estadual de Diego André da Silva (REDE) e foi deferida a candidatura para senador de Diego Oliveira de Paola (REDE).