Adesão ao programa de autorregularização de tributos é prorrogada pela Receita Federal

Iniciativa oferece condições especiais para quitação de débitos tributários.

Foto (ilustrativa): RM Carvalho [Getty Images]

A Receita Federal anunciou um novo prazo para a adesão ao programa de autorregularização de tributos, iniciando nesta sexta-feira (5/01/24). Originalmente previsto para começar na terça (2), o adiamento deveu-se a problemas técnicos no formulário de adesão. O programa, estabelecido pela Lei 14.740 de novembro de 2023, oferece condições vantajosas para contribuintes que desejam regularizar suas pendências fiscais.

Contribuintes, incluindo pessoas físicas e empresas, têm até 1º de abril para aderir ao programa. Este oferece a possibilidade de renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, e tributos já constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. A iniciativa abrange a maioria dos tributos sob administração da Receita, excluindo as dívidas do Simples Nacional.

Os participantes do programa terão a oportunidade de pagar 50% do débito consolidado como entrada e parcelar o restante em 48 meses, com 100% de desconto em multas e juros. Aqueles que não aderirem enfrentarão uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida. A adesão deve ser realizada através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), e uma vez aceita, a dívida é considerada como confissão extrajudicial e irrevogável.

A regulamentação do programa, publicada em 29 de dezembro, também estipula que créditos tributários e precatórios possam ser utilizados para abater até 50% da dívida consolidada. Importante destacar que a redução de multas e juros não influenciará a base de cálculo de diversos impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL.

Por fim, a Receita esclarece os critérios para exclusão do programa: inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou ainda, a falta de pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, resultará na retirada do contribuinte da renegociação especial.