Adesão ao eSocial para empresa que fatura mais de R$ 78 milhões começa 2ªfeira

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

 

Por Andreia Verdélio

Começa na segunda-feira (8/01/18) a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a ter que sincronizar os dados contábeis de seus trabalhadores no programa.

Segundo o Comitê Gestor do eSocial, esse grupo representa mais de 13 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente um terço do total de trabalhadores do país.

O cronograma prevê a implantação em cinco fases para todas as empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs (Micro Empreendedores Individuais) que possuam empregados.

Para elas, a utilização obrigatória do eSocial está prevista para 16 de julho. Já para os órgãos públicos, o sistema torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.

Penalidades e multas

Depois de totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a penalidades e multas.

O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, para que as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada. Por meio dele, pretende-se reduzir custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo como GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais, Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) – por apenas uma.

Fases de implementação

De acordo com o cronograma, na primeira fase as empresas e órgãos deverão incluir no sistema suas próprias informações, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Os dados sobre os trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões e desligamentos, passam a ser solicitados na segunda fase.

Na terceira fase, passará a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, na quarta fase, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Agência Brasil