Acordo judicial prevê desocupação amigável de área ocupada pelo MST em SC

MST

Foi decidido de forma amigável, durante audiência judicial, a desocupação de um terreno invadido pelo Movimento dos Sem Terra (MST), localizado às margens da rodovia BR-280 em Canoinhas. O acordo foi firmado na última sexta-feira (27/03) após cinco horas e meia de conversas entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Judiciário, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas.

O acordo, homologado pelo Juiz AgrárioJuliano Serpa, prevê a desocupação do local até o dia 30 de setembro de 2015. Até lá, o espaço que está sendo utilizado atualmente será demarcado pela Polícia Militar Ambiental (PMA), com objetivo de que não se estabeleçam novas pessoas na região.

Representante do MPSC na audiência, Promotor de Justiça Eraldo Antunes, com designação para atuar na Justiça Agrária, demonstrou satisfação ao dizer que, após uma longa reunião, foi acertada uma solução amigável para o caso, de forma a evitar desocupação forçada, o que poderia provocar consequências imprevisíveis e traumáticas.

A área foi ocupada pelo MST com o objetivo a pressionar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a fiscalizar com o objetivo definir a área que o MST alega pertencer a União, o que possibilitaria a permanência das famílias no local. Conforme o acordo judicial, o INCRA continuará com o processo de fiscalização e materialização da área para averiguar se a afirmação do MST procede.

Caso o acordo não seja cumprido, a Justiça emitirá mandado de reintegração de posse, que consiste em procedimento para desocupação forçada do terreno. (Autos n. 0300658-38.2015.8.24.0015)

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)