A partir desta sexta (15/03), os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda

A expectativa da Receita Federal é receber 43 milhões de declarações em 2024.

Foto: Juca Varella [Agência Brasil]

Às 8h desta sexta-feira (15/03/24), contribuintes de todo o país começaram a enviar suas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-base 2023. A expectativa da Receita Federal é de que o número de declarações recebidas alcance a marca de 43 milhões, superando os 41.151.515 documentos entregues no exercício anterior.

Em 2024, o processo de declaração apresenta novidades importantes em relação aos critérios de obrigatoriedade e aos valores dedutíveis. Desde a última terça-feira (12), os contribuintes que possuem contas prata ou ouro no Portal Gov.br já podiam fazer o download do programa gerador para a declaração. Entretanto, a efetivação da entrega só se tornou possível a partir de hoje (15).

Uma das alterações mais significativas é o aumento do limite de isenção, que elevou para R$ 30.639,90 o valor mínimo de rendimento tributável para a necessidade de declaração. Outros valores, como o patrimônio mínimo e a renda proveniente de atividade rural, que são isentos ou não tributados, também sofreram ajustes. Apesar dessas mudanças, as deduções permitidas permanecem inalteradas.

Adicionalmente, a legislação recente que incide sobre off shores e fundos exclusivos introduziu novos requisitos de declaração. Assim, torna-se obrigatório declarar os bens cobertos por essa lei, bem como quaisquer atualizações pertinentes.

O período para a entrega das declarações se estenderá até as 23h59min59s do dia 31 de maio. Contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do total devido, a depender do valor maior.

Obrigado por enviar a imagem. Aqui está a transcrição do texto contido nela:

QUEM DEVE DECLARAR

  • Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.