Eleitores, candidatos e partidos devem ficar atentos ao que podem e não podem fazer neste final de semana, reta final das eleições municipais. Isso vale tanto para este sábado (1/10/16), quanto no dia das eleições. Essas regras estão descritas na Lei 9.504/1997 e Resolução TSE n. 23.457/2015.
Até às 22h deste sábado (1) ainda é permitida a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, distribuir material gráfico; promover caminhada, carreata ou passeata.
No domingo, eleitores e partidos tem que estar atentos
Para quem tem comércio, deve garantir condições para que os funcionários possam exercer o direito ao voto. No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Mas até o fim da votação é proibida a aglomeração de pessoas, estarem com vestuário padronizado, o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Não é permitida a boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor no dia da eleição. Essas condutas serão consideradas crimes eleitorais e puníveis com detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e ainda multa.
No recinto da cabina de votação, o eleitor não pode usar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
Os fiscais partidários não podem usar vestuário padronizado nos trabalhos de votação, apenas crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
Candidatos
Os candidatos cometerão crime eleitoral no dia da eleição se usarem alto-falantes e amplificadores de som, se promoverem comício ou carreata, arregimentarem eleitores, fizerem propaganda de boca de urna ou divulgarem qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. A punição, é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa.
Para mais informações sobre condutas vedadas e permitidas no dia das eleições, consulte a Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE n. 23.457/2015.