A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por cliente inadimplente contra a Celesc Distribuição. O consumidor possuía três pendências financeiras com a empresa e teve a energia elétrica desligada. Disse que foi à concessionária para parcelar a dívida atrasada, quando teria sido tratado com descaso pelos funcionários, que chamaram o segurança e o expulsaram à força do local sem qualquer justificativa. Além disso, destacou que a forma brutal com que o servidor o conduziu para fora lhes provocou um desequilíbrio nos degraus da escada e ambos caíram no chão.
Segundo o Poder Judiciário de SC, apesar da argumentação do autor, ficou comprovado por testemunhas que ele teve um comportamento agressivo dentro da empresa, chutando as cadeiras enquanto era conduzido para fora do local e quebrando vasos na fachada do estabelecimento. O relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, explicou que a relação entre a empresa e o autor já era difícil, mas piorou depois da concessionária descobrir que o cliente havia religado a energia de modo clandestino.
“A relação jurídica entre as partes já era bastante conturbada antes mesmo do desentendimento que deu ensejo à lide, especialmente em razão do habitual descumprimento das obrigações pelo usuário, que corriqueiramente adimplia suas dívidas com cerca de 60 dias de atraso, fazendo-o, sempre, após a suspensão do serviço pela ré, chegando, inclusive, a instalar um ‘gato’ para não sofrer as consequências do corte”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
Dados: Poder Judiciário de SC