O Código de Defesa do Consumidor assegura o ressarcimento dos prejuízos causados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. A lei de concessões, define uma série de requisitos para as empresas de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica, impondo penalidades para quem descumprir essas normas.
Mas na avaliação do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), as multas deveriam ser pagas não para ANEL, e sim para o maior prejudicado, ou seja, o consumidor. Ele apresentou o projeto de lei nesse sentido. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), elogiou a iniciativa na comissão de infraestrutura: “A situação das distribuidoras é muito cômoda. A distribuidora multa, corta energia, no caso de falta de pagamento ou inadimplemento por parte do usuário, que não tem o que fazer quando acontece ao contrário”.
O relator da proposta Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) afirmou que apesar de já existirem punições definidas pela ANEEL, o ideal é assegurar em lei os direitos dos consumidores. “De modo a prevenir que disposições complementares venham a ser alteradas, discricionariamente, em favor do consumidor. Por esta razão, ainda que reconhecendo como adequada o tratamento da norma regulamentadora vem dando à multa por interrupção, propomos elevar ao patamar legal, aquilo que atualmente é disposto em regulamento. Acolhemos assim a proposta de estabilidade, regras em favor do consumidor.”
Caso seja aprovado, o projeto de lei segue para análise da câmara dos deputados e Senado.
Por Bruno Lourenço | Agência Senado