Nesta terça-feira (12/4/16), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou improcedente uma ação penal contra o deputado federal Décio Neri de Lima (PT-SC). Ele foi acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa quando era prefeito de Blumenau, entre 1999 e 2001.
Segundo a acusação, Décio teria usado a Fundação Hospitalar de Blumenau (Hospital Santo Antônio) para repassar verbas da prefeitura a empresas de publicidade. Elas teriam produzido propagandas elogiando a sua administração.
O advogado Thiago Souza, sustentou na defesa que não há ordem do prefeito determinando que a publicidade fosse paga pelo hospital. Segundo Souza, as propagandas eram institucionais, relacionadas às comemorações do Sete de Setembro, Oktoberfest e campanhas de vacinação. Na decisão os ministros do STF aceitaram a tese da defesa, que sustentou não haver provas da participação de Décio Lima no caso.
Mesmo assim, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, entendeu que há irregularidades nos repasses da prefeitura ao hospital, mas que as provas colhidas não demonstravam a participação de Lima. O ministro foi acompanhado pelo revisor, Celso de Mello, pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.