PRF restringe circulação de caminhões nos feriados

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Texto: Marcelo Brandão | Agência Brasil

O trânsito de veículos longos será restrito a certos horários nas rodovias federais durante os feriados em 2016. A determinação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União. A medida já vale para o carnaval, a partir da sexta-feira, dia 5 de fevereiro.

A restrição se aplica a Combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões com dois ou mais reboques –, Combinações de Transporte de Veículos (CTV) – veículos adaptados para o transporte de automóveis, vans, caminhões e similares – e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).

Os caminhões com apenas um reboque ou semirreboque que atendam as dimensões regulamentares, não estão sujeitos à restrição de tráfego nos feriados. Para veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão trator e semirreboque, o limite de tamanho é de 18,6 metros. Os veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque, podem ter até 19,8 metros, e os de transporte coletivo de passageiros, 18,6 metros.

Esses veículos só terão restrição nas rodovias federais do Rio de Janeiro e do Maranhão, e apenas no feriado de carnaval.

Em Rondônia e no Acre, as restrições divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal só valerão no carnaval e no Ano Novo e Carnaval. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, pagará multa e terá o veículo retido até o horário de circulação permitida.

Confira os horários de restrição de circulação de caminhões nas rodovias federais nos feriados:

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