1.587 apenados receberam autorização para saída temporária em SC

Ao menos 1.587 apenados receberam autorização judicial para saída temporária neste final de ano em Santa Catarina (no ano passado foram 1.529). Mas este número poderá ser alterado por que o sistema de Informações Penais (Ipen-SC) irá liberar gradualmente demais registros. As saídas estão previstas a partir de 21 de dezembro e o retorno a partir de 3 de janeiro de 2016.

A permissão de saída temporária segue a Lei de Execução Penal (7.210/84) e ocorre normalmente em datas como o Natal, Páscoa e Dia das Mães “O Estado registra o menor índice de evasão, com uma marca de 4,3% de presos evadidos, uma das menores taxas do Brasil. Números como estes demonstram que o sistema penitenciário catarinense vive uma nova realidade, com total segurança e com as melhores condições de saúde, trabalho e educação para os apenados”, destaca o secretário adjunto de Estado da Justiça e Cidadania, Leandro Antônio Soares Lima.

“Existe uma relação direta entre a ampliação do número de presos trabalhando e a redução do índice de evasão”, afirma a secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada Faraco de Luca. “Com muito esforço e dedicação, alcançamos o melhor desempenho do Brasil, o que faz Santa Catarina ocupar a maior média do país no número de reeducandos que exercem atividades laborais. Em 2011, havia pouco mais de mil presos trabalhando, cerca de 8%. Hoje, são mais de 9.300, ou seja, 57%, dos apenados possuem trabalho remunerado”, destaca Ada De Luca.

Diferença entre indulto e saída

É importante ressaltar que a saída temporária é um benefício diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena, tem um prazo de sete dias e é autorizada pelo Juiz da Execução Penal responsável pela Comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).

Já o indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. Destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos que o diploma legal pode estabelecer.

O indulto é um benefício coletivo e espontâneo, de competência exclusiva da Presidência da República, ou seja, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição. O benefício extingue a pena ao condenado (em condições de merecimento), como forma de permitir sua reintegração à sociedade. Permanecem, no entanto, os efeitos do crime que cometeu, uma vez que ele não retornará à condição de primário.

A previsão para a sanção da presidente é para os dias 30 ou 31 de dezembro de 2015.

Saídas Temporárias:

  • Araranguá – 42
  • Barra Velha – 08
  • Biguaçu – 06
  • Blumenau- 141
  • Brusque- 05
  • Caçador – 36
  • Campos Novos – 01
  • Chapecó (penitenciária) – 219
  • Chapecó – (presídio) – 15
  • Concórdia – 23
  • Criciúma- (penitenciária) – 39
  • Criciúma- (presídio) – 113
  • Curitibanos- (penitenciária) – 227
  • Florianópolis
    • HCTP –  01 Penitenciária – 04
    • Presídio feminino – 02
    • Presídio masculino – 01
  • Imbituba – 03
  • Indaial – 07
  • Itajaí
    • Penitenciária – 130
    • Presídio masculino – 28
  • Itapema- 08
  • Jaraguá do Sul- 53
  • Joaçaba- 30
  • Joinville – (penitenciária) – 10
  • Joinville – (presídio) – 20
  • Lages (presídio regional) – 05
  • Laguna – 07
  • Mafra- 33
  • Palhoça- 174
  • Porto União- 15
  • Rio do Sul- 17
  • São José do Cedro- 03
  • São Pedro de Alcântara- 08
  • Tijucas- 19
  • Tubarão (masculino) – 94
  • Tubarão (feminino) – 12
  • Xanxerê- 28

Total- 1.587

 

Fonte: Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SJC