Procon vai notificar quem pratica o aumento disfarçado dos produtos

prateleiras de supermercado
A prática é conhecida como “maquiagem dos produtos”.

Texto: Joni Cesar

O Procon de Blumenau está de olho nos estabelecimentos comerciais que promovem um aumento de preço disfarçado nos produtos. Trata-se de uma prática feita pelas empresas mais conhecida como “maquiagem dos produtos”, onde elas oferecem seus produtos em embalagens menores, reduzindo o volume ou a quantidade já reconhecida pelos consumidores. Segundo o responsável pelo órgão, Alexandre Caminha, a ausência de aviso destacado nos rótulos das embalagens sobre a alteração é ilegal. “Na prática, isso significa que há uma inflação oculta pesando no bolso dos brasileiros”, diz.

Ainda segundo Caminha, que vai notificar as empresas que praticam esta irregularidade no município, o órgão também vai fiscalizar os estabelecimentos comerciais para que eles cumpram a Portaria 81 do Ministério da Justiça (MJ), artigo 1º. A lei determina aos fornecedores que, ao realizarem alterações quantitativas em produtos embalados, façam constar mensagem específica no painel principal da embalagem. Além disso, a informação deve estar em letras de tamanho e cor destacada de forma clara, precisa e ostensiva. A lei estabelece também que é obrigatório informar sobre a alteração com a quantidade do produto na embalagem antes e depois da mudança em termos absolutos e percentuais.

Orientação:

Através de uma pesquisa de preços de ovos de páscoa feita neste ano, em comparação a realizada no ano passado, o Procon constatou esta prática de aumento disfarçado em alguns produtos sem aviso ao consumidor. Por isso, o órgão de defesa orienta aos consumidores para que fiquem atentos ao tamanho das embalagens e também ao valor comercializado do produto. Caso perceba que houve diminuição da quantidade e não tenha sido alertado de forma visível no rótulo, deve fazer uma reclamação junto ao Procon.

Caminha ressalta que, no início deste mês, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou cinco processos administrativos para investigar a redução quantitativa sem a devida informação nos rótulos dos produtos. São eles: sorvete Kibon, Sabão em Pó Omo, desodorante Rexona Men V8 da Unilever, além de sorvetes Chocolover da Nestlé e Aveia Quacker da Pepsico. As empresas foram notificadas e as multas poderão chegar a R$ 7,9 milhões.

via SECOM/Blumenau