Comerciantes que venderem bebida alcoólica para menores de 18 anos podem ser presos

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Nesta quarta-feira (18),  foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, a lei nº 13.106 que pune com prisão a venda de bebida alcoólica a menores. Comerciante que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até quatro anos de prisão.

Entende-se por “jovens ou crianças” todos que forem menores de 18 anos. Essa medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser estendida também a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica. O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.

É sempre bom lembrar que dentro de comércio também estão incluídas casas noturnas, supermercados, etc… Para os jovens que começam a beber cada vez mais cedo, servirá como um freio para o que pode ser tornar um vício.