Em março de 2022, uma cesta de alimentos presenteada a um casal de Brusque virou uma experiência desagradável. Mais especificamente um biscoito cookie importado, que, apesar de estar dentro do prazo de validade (13/7/2022), continha em sua cobertura de chocolate partes de insetos.
O casal decidiu levar o caso à justiça. Um mês após ganhar o presente, eles entraram com uma ação de indenização por dano moral, apontando o estranho ingrediente no biscoito. Foram anexadas imagens do produto contaminado e destacado que todos os itens da cesta ainda estavam no prazo de validade. Eles salientaram ainda que só identificaram a contaminação depois de consumir o alimento.
Em resposta ao incidente, a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a sentença anteriormente dada pelo Juizado Especial Cível e Criminal. A importadora foi condenada a pagar uma indenização total de R$ 6 mil – divididos igualmente entre os dois, com acréscimos de juros e correção monetária.
A empresa importadora, discordando da decisão, recorreu às Turmas Recursais, alegando que não houve abalo moral, pois não havia prova concreta de que o alimento havia sido consumido. No entanto, o recurso foi negado por unanimidade.
O relator do caso salientou a gravidade da comercialização de alimentos contaminados e enfatizou que a venda de produtos nessa condição é, por si só, um motivo válido para indenização, independentemente de sua ingestão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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