Código de Defesa do Consumidor completa 33 anos no Brasil

Criado em 1990, nasceu com o objetivo principal de regulamentar e equilibrar as relações de consumo.

Antes de 1990, quando um serviço ou produto apresentava problemas, resolver a situação era muito mais complicado. Porém, tudo mudou naquele ano com a implementação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que agora completa 33 anos.

Seu principal objetivo é regular e estabelecer o equilíbrio nas relações de consumo. Para isso, existe o Procon, um serviço público mantido pelo município, que atualmente é uma diretoria ligada à Procuradoria na Prefeitura de Blumenau.

Dessa forma, o órgão protege, ampara e defende o consumidor de práticas comerciais enganosas ou que lhe causem danos ou prejuízos. As reclamações, consultas e denúncias são recebidas pelo Procon, que, em seguida, orienta, analisa e faz os encaminhamentos. Além disso, também fiscaliza previamente os direitos e, quando necessário, aplica sanções.

Para o diretor do Procon de Blumenau, Alexandre Caminha, “graças ao CDC os consumidores têm ciência de seus direitos. Com a modernização, eles têm acesso ao código diretamente no celular, o que facilita na hora de exigir seus direitos. Desde que foi criado, o CDC se consolidou como ferramenta essencial para que os Procons de todo o país trabalhem em prol dos consumidores”.

A unidade está localizada na frente da prefeitura, na Avenida Presidente Castelo Branco (Beira-Rio), 1.243, no Centro. O funcionamento é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. As intendências do Garcia e da Vila Itoupava, também oferecem atendimento à população, além do trabalho realizado pelo PROCON Móvel, que passa por diferentes bairros da cidade.

Confira os documentos necessários para fazer uma reclamação:

1. Cópia do documento de Identidade, endereço e telefone;

2. CPF;

3. Cópia da Nota Fiscal de aquisição de produto ou prestação de serviço;

4. Cópia do documento da Assistência Técnica (em sendo o caso);

5. Cópia do contrato (em sendo o caso);

6. Qualquer outro documento considerado útil;

7. Procuração (caso de representar terceiros).