Uma empresa de segurança foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 22 mil a um formando que foi agredido com uma garrafa de vidro na cabeça durante uma briga generalizada em uma festa de formatura. A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, e envolve danos morais, materiais e estéticos.
Segundo o autor da ação, a briga só se intensificou devido à omissão dos seguranças do evento, que não intervieram nem foram localizados pelos participantes da formatura durante o tumulto. Para ele, isso evidencia a falta de preparo da empresa, que não contratou profissionais em número suficiente.
O magistrado responsável pela sentença afirmou que o dano moral ocorreu devido ao sofrimento causado ao formando, que presenciou uma briga generalizada em um ambiente onde os serviços de segurança foram deficientes. Além do pânico e medo comuns em tumultos desse tipo, o formando ainda foi atingido na cabeça, o que manchou o momento do baile de sua formatura, que normalmente representa o fim de um ciclo acadêmico a ser lembrado com alegria.
O formando, que ficou com uma cicatriz no rosto e sofreu paralisia motora no ramo frontal esquerdo do nervo facial devido ao ferimento, receberá uma indenização de R$ 12 mil pelos danos estéticos, R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 300 pelos danos materiais. Esses valores serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão de Primeiro Grau pode ser objeto de recurso.