A 2ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a condenação do Clube Atlético Carlos Renaux, de Brusque, que disputou a Série B do campeonato catarinense, a pagar uma indenização por danos morais para um árbitro e um bandeirinha. Cada um deverá receber R$ 5 mil.
Segundo a ação, os dois foram xingados e ameaçados pela torcida, dirigentes e membros da comissão técnica durante uma partida de futebol no estádio Augusto Bauer em 2021. Também houve uma tentativa de invasão ao vestiário da comissão de arbitragem, além da agressão contra um dos assistentes da partida. O veículo de um deles também teria ficado danificado, o que na avaliação dos autores da ação, indica negligência dos seguranças do clube.
Em primeira instância, árbitro e assistente tiveram o dano moral fixado em R$ 30 mil – R$ 15 mil cada – e ainda R$ 1.460 por danos materiais decorrentes da depredação do carro estacionado no interior do estádio. O clube recorreu da decisão.
Em seu relatório, o juiz Marco Aurélio Ghisi Machado decidiu afastar a condenação por danos materiais, uma vez que a alegação de que o veículo foi danificado no dia do jogo e na sede do réu carece de provas.
O relator também estipulou um valor indenizatório menor, ao destacar que a agressão não chegou a ser física e entender que “não há prova de prejuízo ou consequências mais graves aos autores que justifiquem a quantia arbitrada”. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina