Vídeo: 8º Casamento Coletivo de Blumenau será realizado em novembro

A expectativa é que 200 a 300 casais oficializem a sua união. Confira todos os documentos necessários e a entrevista de um casal que participou da edição de 2014.

A partir desta quinta-feira (7/07/22), estarão abertas as inscrições para participar do casamento coletivo que volta a acontecer em sua 8ª edição em Blumenau. O evento está agendado para acontecer a partir das 9h do dia 5 de novembro no Ginásio Galegão (Sebastião Cruz). Uma cerimônia no Parque Vila Germânica marcou o lançamento de 2022.

Foto: Marlise Cardoso Jensen [OBlumenauense]
Um dos casais que esteve presente foi o Jean Carlos Cardoso e a Roberta Fernanda Cardoso, que participou da edição de 2014. “A Pró-Família nos deu a oportunidade de realizar esse sonho com os pais e os padrinhos. A vida de casados tem os seus altos e baixos, como todo casal, mas com Deus no coração sempre superamos todos os desafios. Estamos muito felizes e pretendemos ficar juntos até que a morte nos separe”, disse Roberta.

Foto: Marlise Cardoso Jensen

O Casamento Coletivo em Blumenau foi realizado pela primeira vez foi em 2007 e sempre ocorre a cada dois anos. O evento conta com a autorização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em parceria com os Cartórios de Ofício de Registro Civil, contemplando a lei Federal de gratuidade.

Desde a primeira edição, 2.328 casais moradores de Blumenau já oficializaram a união. Em 2019, o Casamento Coletivo contou com a participação de 216 casais e a do ano passado foi cancelada devido a pandemia de Coronavírus. A expectativa para 2022 é oficializar a união de 200 a 300 casais.

Os casais interessados podem se inscrever até o dia 5 de outubro. Seguem as regras informações necessárias para realizar esse sonho. O primeiro passo é um dos noivos/as ir até a sede na sede da Pró-família. O local funciona de de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, e está localizada na Rua Itapiranga, nº 368, no bairro Velha, em Blumenau.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO: Os casais poderão já baixar a ficha de inscrição disponível AQUI, preencher a mão e levar à Pró-família para os encaminhamentos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: A documentação necessária, conforme a situação de cada casal, sendo noivos solteiros, viúvos, divorciados, estrangeiros residentes ou não residentes no Brasil, precisará ter a validade de até 90 dias antes do registro em cartório, e poderá ser conferida logo aqui abaixo ou ainda através do site www.registrocivilblumenau.com.br.

O Casamento Coletivo é destinado para moradores de Blumenau com hipossuficiência declarada, contemplando o Artigo 226, parágrafo primeiro, da Constituição Federal de 1988 e posterior Artigo 1.512 do Código Civil Brasileiro.

Casais que desejarem realizar a cerimônia religiosa devem se organizar juntamente com as igrejas e templos de suas respectivas religiões.

RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DO CASAMENTO COLETIVO:

  • Declarações dos noivos e das testemunhas (será entregue para preenchimento na Pró-família);
  • Fotocópia do RG (ou CNH) dos noivos;
  • Fotocópia do RG (ou CNH) das testemunhas de habilitação de casamento;
  • Fotocópia do RG (ou CNH) dos pais dos noivos (se possível, ou seja, caso os pais sejam vivos, tenham paradeiro conhecido e os noivos tenham contato com eles);
  • Fotocópias dos comprovantes de residência em nome dos noivos ou de seus pais (água, luz, telefone, internet). Casais que moram juntos, apresentar somente uma (01) via do comprovante de residência. Caso morem de aluguel, apresentar fotocópia do contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel acompanhada de fotocópia de comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel.

NOIVO(A) SOLTEIRO(A):

Certidão de nascimento original atualizada, expedida nos últimos 90 dias.

NOIVO(A) DIVORCIADO(A):

Certidão de casamento original atualizada com a averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias. Apresentar ainda: Petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido realizado extrajudicialmente em Tabelionato de Notas. Observação: Caso a partilha de bens do casamento anterior não restou resolvida, deverá ser apresentada a Carta de Sentença ou outro documento que comprove que ainda há lide em relação à partilha de bens do casamento anterior, desta forma, o casamento será realizado com o regime da separação obrigatória de bens (art. 1.523, III do Código Civil).

NOIVO(A) VIÚVO(A):

Certidão de casamento original atualizada com a anotação do óbito, expedida nos últimos 90 dias; certidão de óbito do cônjuge falecido e certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou cópia da escritura de inventário.

NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) RESIDENTE NO BRASIL:

Certidão de nascimento original, legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e a tradução deverão ser registradas previamente no Registro Civil de Títulos e Documentos), acompanhada de fotocópia da carteira de identidade de estrangeiro permanente (RNE) e fotocópia do passaporte. A certidão estrangeira tem validade de 120 dias. Fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) ou de seus pais (água, luz, telefone, internet).

Caso more de aluguel, apresentar fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel. Declaração pública feita em Tabelionato, que ateste que o(a) noivo(a) é solteiro(a), mediante testemunhas.

NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) NÃO RESIDENTE NO BRASIL:

Certidão de nascimento original legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e sua tradução deverão ser previamente registradas no Registro Civil de Títulos e Documentos), acompanhada de fotocópia do passaporte e declaração pública, que ateste que o(a) noivo(a) é solteiro(a), mediante testemunhas, legalizada pelo Consulado Brasileiro do País de residência. A certidão estrangeira tem validade de 120 dias. Caso esteja em outro idioma, a declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado.

Observações quanto ao casamento de noivo(a) estrangeiro(a):

A documentação de noivo(s) estrangeiro(s) passará por análise prévia. Diante disto, recomenda-se que um dos noivos compareça ao Cartório, antes de marcar a data de casamento e apresente os documentos necessários para a habilitação de casamento;

Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não-residente no Brasil não puder comparecer no dia da habilitação de casamento: fazer procuração pública no Consulado Brasileiro do País onde reside. Deverá constar na procuração expressamente qual o regime de bens que pretende adotar e como ficará seu nome com o casamento, se permanecerá com o nome de solteiro(a), ou se adotará nome de casado(a). O procurador poderá ser o outro noivo;

Se o(a) noivo(a) estrangeiro for divorciado(a): apresentar certidão de casamento original, autenticada pelo Consulado Brasileiro no País de casamento e tradução feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Registro Civil de Títulos e Documentos). A certidão estrangeira tem validade de 120 dias. A sentença do divórcio litigioso ocorrido no exterior, deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

REGIMES DE BENS

Na habilitação de casamento em cartório, os noivos deverão optar por um dos regimes de bens a seguir:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

  • Os bens que cada um possuía antes de se casar, não entram na comunhão. Entrarão na comunhão os bens adquiridos durante o casamento.
  • As heranças e doações pertencem somente ao cônjuge que as recebeu.
  • Em caso de divórcio, os bens que cada um possuia ao se casar, não serão divididos. Os bens adquiridos durante o casamento, serão divididos na proporção de 50% para cada um.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

  • Entram para a comunhão todos os bens, os adquiridos antes e durante o casamento, inclusive as heranças e doações.
  • Em caso de divórcio, a totalidade dos bens, ou seja, os adquiridos antes de se casar e durante o casamento, incluindo heranças e doações recebidas, serão divididos na proporção de 50% para cada um. Neste regime, os cônjuges não poderão ser sócios na mesma empresa.

SEPARAÇÃO DE BENS

  • Os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem exclusivamente ao cônjuge que os possuía ao casar ou os adquiriu durante o casamento.
  • As heranças e doações pertencem exclusivamente ao cônjuge que as recebeu.
  • Em caso de divórcio, não há divisão de bens.

PARTICIPAÇÀO FINAL NOS AQUESTOS

A participação final nos aquestos é um novo regime de bens, criado pelo Código Civil de 2002. Neste regime, há partilha de bens, mas a divisão não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para adquirir um bem terá direito a receber esta porcentagem no processo de divisão. Por exemplo: o casal compra um imóvel e um dos cônjuges participou com o valor de 70% da compra. Na partilha de bens, ele receberá o equivalente a 70% com o qual contribuiu.

As heranças e doações pertencem somente ao cônjuge que as recebeu.

SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

  • Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens. É também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha dos mesmos.
  • Regime de bens idêntico ao da separação de bens.

Observações quanto aos regimes de bens

  • Nos regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens e Participação Final nos Aquestos deverá ser feita escritura pública de pacto antenupcial em Tabelionato de Notas antes da entrada na habilitação de casamento. Apresentar a escritura juntamente com o restante da documentação;
  • Para que a escritura de pacto antenupcial tenha validade perante terceiros é importante registrá-la após o casamento no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

IMPORTANTE

  • Para a entrega presencial da ficha de inscrição e toda a documentação necessária nos cartórios, após o agendamento feito pela Pró-família, será necessário a presença do casal.
  • Em caso de dúvidas, favor procurar o cartório de sua respectiva região.

CARTÓRIOS

Cartório Braga Varela

Endereço: Rua 15 de Novembro, 759, 2º piso, Shopping H – Centro
Telefone: (47) 3326.2581
e-mail: atendimento@registrocivilblumenau.com.br

Cartório Gaya

Endereço: Rua Dr. Pedro Zimmermann, 5511 – Itoupava Central
Telefone: (47) 3378.1141 | 3222.5200
e-mail: blumenau@cartoriogaya.com.br
Site: www.cartoriogaya.com.br
Para moradores dos bairros Vila Itoupava, Itoupavazinha e Itoupava Central

Reconhecimento

A Pró-família recebeu o prêmio de primeiro lugar na categoria de Políticas Públicas Relacionadas ao Fortalecimento de Vínculos Conjugais, do Programa “Município Amigo da Família” do Governo Federal em 2020, devido as realizações do Casamento Coletivo em Blumenau.

A Pró-família segue sua missão de ajudar casais blumenauenses a tornar o sonho do casamento possível!