Foi julgada procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra 10 integrantes de uma organização criminosa que furtava e distribuía carne vencida e imprópria para o consumo humano no Vale do Itajaí. Os réus foram condenados, de acordo com a participação de cada um, por furto qualificado, receptação qualificada, crime contra as relações de consumo e organização criminosa.
A ação penal foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar a partir da investigação desenvolvida pela Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC). A Operação El Patron desarticulou o grupo criminoso em janeiro de 2021.
Segundo a ação penal, cinco funcionários de uma empresa que fabrica biodiesel e ração animal a partir de carne vencida recolhida em supermercados furtavam o produto impróprio ao consumo humano e o vendiam aos proprietários de uma churrascaria. Estes, cientes da prática criminosa, serviam o produto ilegal aos seus clientes.
“Todos os denunciados tinham plena consciência da ilicitude, bem como de que as carnes eram impróprias para consumo humano, uma vez que contavam com data de validade expirada e eram transportadas de forma inapropriada, ficando expostas ao sol em caminhão não refrigerado por longo período de tempo, sendo que todos tinham conhecimento de que se destinava para comercialização”, considerou o Promotor de Justiça Marcionei Mendes – que na época respondia pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar.
“As imagens apresentadas nos relatórios investigativos demonstram a situação precária em que se encontravam as carnes e o local em que eram acondicionadas, tanto nos caminhões como no restaurante, todas de forma irregular e contrária aos regulamentos sanitários”, reforçou a Promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz nas alegações finais da ação.
Os cinco funcionários da empresa foram condenados pelo crime de furto, qualificado por haver abuso de confiança, uma vez que tinham acesso privilegiado que tinham às carnes na condição de funcionários da empresa.
Na churrascaria de Itajaí, quatro funcionários e o proprietário foram condenados pelo crime de receptação, este último, qualificada, por adquirir um produto impróprio para ser comercializado.
Todos cometeram também foram condenados pelos crimes:
- Contra as relações de consumo: transporte, armazenamento e comércio de produtos impróprios ao consumo);
- Organização criminosa – já que contavam com toda uma logística, estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, voltada a obter vantagem econômica, além de causarem prejuízo financeiro ao Estado, uma vez que a comercialização era feita à margem da lei.
As penas aplicadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Gaspar variam de 9 anos e 2 meses de reclusão, mais 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial fechado, a 4 anos e 8 meses de reclusão mais 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, de acordo com a participação e as condições de cada um dos réus (veja abaixo as penas individualizadas). A decisão é passível de recurso.