Decreto trouxe mudanças para as regras nos vales alimentação e refeição

Uma boa novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

No dia 10 de novembro, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto nº. 10.854/21 com o objetivo de agregar e simplificar algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso dos vales alimentação e refeição.

De acordo com a nova regra, os estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões. As empresas também não poderão firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões.

Uma boa novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Dessa forma, os/as funcionários/as que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira do cartão, transferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas.

O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.

Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos.

As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo por dinheiro em espécie.

Fonte: Agência Brasil