A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Seterb) identificou os responsáveis pelo vandalismo, pichações, riscados em diversos pontos de ônibus da cidade. O ato está previsto como infração na Lei Complementar nº 1.183, de 17 de abril de 2018, sendo passível de multa.
O artigo 157 determina que “É proibida a pichação de imóveis e a colocação de cartazes, folhetos, banners e similares em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, pontes, viadutos, equipamentos públicos, casas, prédios, muros e outros bens imóveis públicos ou privados, sem autorização do administrador público ou do proprietário, ficando os infratores sujeitos à multa, sem prejuízo da indenização das despesas e custas da restauração ou da obrigação de reparar pessoalmente o dano, que pode consistir em eliminar as marcas da pichação ou pintar integralmente o imóvel atingido pelo ato.”
O diretor de Transportes da Seterb, Lairto Leite, explica que a população pode fazer as denúncias. “Trabalhamos com o apoio da CCO para identificar os infratores e com a Seplan na aplicação das multas, mas a população também pode nos ajudar. Se você identificar alguém pichando, rabiscando ou colando cartazes nos pontos de ônibus pode entrar em contato com a Seterb”, afirma.
Alexandro Fernandes, secretário da Seterb, relembra que o Código de Posturas do Município prevê medidas de policia administrativa em matéria de higiene, de segurança, ordem e costumes público. “As normas disciplinadoras são para todos os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços. O objetivo é manter o bem estar da população”, afirma.
O telefone para denúncias é (47) 3381-7000 ou 156