Ao degustarem uma lasanha verde à bolonhesa, dois consumidores foram surpreendidos um caco de vidro no meio da massa depois de comerem parte do produto. Ambos entraram com uma ação por danos morais contra o fabricante.
O caso foi julgado no 1ª Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. Em sua defesa, a empresa alegou que possui rígidos padrões de segurança na produção e seria improvável a presença de qualquer corpo estranho no alimento.
Na decisão, a juíza destacou que o fornecedor tem responsabilidade objetiva por prejuízos causados ao consumidor no âmbito de sua atividade, e dever zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação. Eles devem ser próprios ao consumo, o que não aconteceu com os consumidores que entraram com a ação. Por isso, não há como afastar a responsabilidade objetiva do fabricante.
“Pelo evento comprovado nos autos, circunstância geradora de repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, a ré foi condenada ao pagamento da importância de R$ 2 mil, para cada um dos autores. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros legais”, estabeleceu a magistrada na sentença.
No entanto a decisão é passível de recurso e o nome do fabricante não foi divulgado. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.