Justiça bloqueia R$ 98 mil de médica que teria negado atendimento a idoso em SC

O paciente passou por triagem das enfermeiras e foi orientado a buscar atendimento médico no dia seguinte, mas acabou morrendo horas depois.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu o bloqueio de R$ 98 mil de uma médica processada por suposto ato de improbidade administrativa ao negar atendimento a um idoso que faleceu horas depois de procurar ajuda.

O fato aconteceu no final da tarde do dia 14 de outubro de 2019. Um idoso estava com pressão arterial alta, sinais de fraqueza, tremores e dormência no braço direito. Ele procurou atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município de Barra Bonita, no Oeste do Estado.

Mesmo sabendo da situação do paciente e de seu histórico de saúde, ela passou para as enfermeiras, dizendo que não iria realizar mais consulta pois já havia atendido toda a demanda para o dia. O idoso voltou para casa sem atendimento médico, com intenção de procurar um hospital no dia seguinte, mas faleceu durante a noite. A certidão de óbito apontou morte sem assistência por diabetes e hipertensão.

A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste que relatou os fatos descritos. Para a promotora Marcela de Jesus Boldori Fernandes, a médica, no exercício da função pública no município, teria deixado de zelar com seus compromissos éticos ao não prestar atendimento ao paciente.

Desse modo, atentou contra o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, pois teria violado frontalmente os deveres inerentes ao seu cargo público, sobretudo os princípios da legalidade, lealdade às instituições, impessoalidade e eficiência.

O bloqueio de bens foi requerido pela Promotora de Justiça e deferido pelo Poder Judiciário com o objetivo de garantir o pagamento de possível multa civil caso seja condenada por ato de improbidade administrativa.

Vale ressaltar que os mesmos fatos foram apurados no âmbito administrativo disciplinar e ela também responde à ação penal. A decisão liminar é passível de recurso.

Fonte: Ministério Público de SC