Uma mulher foi condenada a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado por causar lesões e a morte do filho de apenas um mês e seis dias. O fato aconteceu em outubro de 2020 e ela sempre negou os fatos.
No entanto, o Conselho de Sentença do Tribunal de Júri, formado por sete juradas, julgou a ré culpada pelo crime de homicídio qualificado, por uso de meio cruel, com aumento da pena pela vítima ser menor de 14 anos.
A defesa pediu pela absolvição ou desclassificação do crime de infanticídio, alegando que a mulher estava com depressão pós-parto e teria agido sob influência do estado puerperal. Nestes casos, há intensas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transformar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo.
A mulher poderá recorrer da decisão, mas ficará presa preventivamente até o trânsito em julgado da sentença, quando iniciará o cumprimento da pena. O julgamento foi presidido pela juíza Leila Mara da Silva e ocorreu no salão do Tribunal do Júri da comarca de Indaial, na última quinta-feira (29/7). O processo tramita sob sigilo.