PEC da reforma da previdência altera idades para aposentadoria em Santa Catarina

Proposta também abre a possibilidade do instituto previdenciário ser transformado em fundação pública.

FOTO: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

O governo de Santa Catarina entregou nesta semana à Assembleia Legislativa a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. Composta por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei complementar (PLC), a iniciativa já está em tramitação e, conforme calendário divulgado na quarta-feira (30/06), deve ser votada em plenário no dia 4 de agosto.

A PEC, que tramita com o número 5/2021, altera o texto de três artigos da Constituição Estadual (30, 158 e 159), além de revogar o parágrafo único do artigo 158 e o artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O objetivo principal da PEC é estabelecer as idades mínimas para que os servidores públicos tenham direito à aposentadoria. Para isso, o Executivo segue o que foi estabelecido na reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, na forma da Emenda Constitucional 103/2019.

Na exposição de motivos da proposta, o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, e o presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, Marcelo Mendonça, escrevem que as alterações na Constituição Estadual são imprescindíveis para o equilíbrio fiscal e atuarial da previdência pública catarinense, já que o sistema é deficitário.

Além do critério do aumento da longevidade, as adequações se justificam pelo momento histórico e conjuntural, em que as transformações sociais, e não somente do ambiente econômico, resultaram ao longo das últimas décadas na ampliação de dezenas de benefícios custeados pelos recursos decorrentes das contribuições previdenciárias e do déficit corrente suportado pelo Tesouro Estadual”, justificam.

Nos últimos dez anos, conforme a exposição de motivos, o déficit, ou seja, a diferença entre o que o sistema previdenciário arrecada com a contribuição dos servidores e o que é gasto com o pagamento de aposentadorias e pensões, cresceu 612,39%. Se em 2009, o déficit era de R$ 784 milhões, em 2020, chegou a R$ 4,8 bilhões. Com isso, entre 2009 e 2020, o governo retirou do orçamento R$ 36 bilhões para cobrir o déficit previdenciário, dinheiro que poderia ter sido aplicado em outras áreas como saúde, educação, infraestrutura viária e segurança pública.

Idades

No artigo 30, a principal alteração está nas idades mínimas para aposentadoria voluntária, que passam a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos que são exigidos pela legislação. A nova redação do artigo também explicita que o regime previdenciário dos servidores terá “caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

A PEC retira do texto constitucional a previsão de revisão das aposentadorias, sempre que houver a modificação da remuneração dos servidores em atividade. A proposta também proíbe a “adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios”, além de vedar o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio de previdência dos servidores.

Por fim, o texto mantém o pagamento do abono de permanência para os servidores que, mesmo com as exigências para a aposentadoria atendidas, mantiverem-se em atividade até a aposentadoria compulsória.

Iprev

A alteração prevista no artigo 158 abre a possibilidade da mudança no Iprev, que poderá permanecer como autarquia ou se tornar uma fundação pública. Uma futura transformação na personalidade jurídica do instituto resultará em economia no pagamento de impostos, segundo consta na exposição de motivos da PEC.

A modificação no artigo 159, que trata da pensão por morte, conforme a justificativa da PEC, apenas retira do texto constitucional a previsão do pagamento do benefício na totalidade do salário recebido pelo servidor, algo que já foi revogado em 2003. Atualmente, o cálculo da pensão já é definido por lei complementar. Na reforma proposta, o Executivo altera a fórmula de cálculo das pensões.

As outras alterações, conforme o texto da proposta, também revogam itens considerados em desacordo com as normas constitucionais atuais, como a possibilidade dos municípios participarem da previdência estadual (parágrafo único do artigo 158).

 

Fonte: Assembleia Legislativa de Santa Catarina