Desde que a campanha de vacinação contra a Covid-19 começou em Santa Catarina, o Ministério Público do estado já recebeu 208 denúncias de fura-fila, ou seja, de pessoas que estão fora dos grupos prioritários e conseguiram por alguma manobra receber a dose.
Desse total, quatro viram ações civis públicas (ACPs), três delas já contam com decisões liminares. Estão em curso nove inquéritos civis, 44 procedimentos administrativos e 47 notícias de fato instauradas para a apuração de casos suspeitos. Também foram emitidas 16 recomendações de medidas que garantam a regularidade e a transparência da aplicação dos imunizantes, já acatadas pelas autoridades dos municípios abrangidos por 10 comarcas.
As apurações já constataram que pelo menos 58 situações suspeitas informadas ao Ministério Público não apresentavam irregularidades, o que levou ao arquivamento de 55 notícias de fato e três inquéritos civis.
Os procedimentos administrativos e as recomendações também resultaram em medidas e soluções extrajudiciais e de articulação com as autoridades de saúde municipais visando à garantia da distribuição correta das doses e ao acompanhamento da correta aplicação da vacina conforme os planos nacional, estadual e municipais de imunização contra a covid-19.
Em todas as comarcas houve a instauração de procedimentos administrativos preventivos, específicos para a vacina ou apensados aos procedimentos gerais que monitoram as medidas de contenção à pandemia instaurados pelas Promotorias de Justiça com atribuições na área da cidadania e direitos humanos de cada comarca.
Isso não significa que tenham ocorrido apenas esses casos de irregularidades na vacinação no estado. Muitas suspeitas, antes de serem encaminhadas ao Ministério Público, são apuradas em processos administrativos internos nas Prefeituras Municipais ou denunciadas pelos cidadãos na Polícia Civil ou até em organizações da sociedade civil. Por lei, os atos ilícitos que configurem crime, improbidade administrativa ou afrontem a moralidade administrativa apurados por outras organizações ou na esfera administrativa devem ser levados ao Ministério Público para o devido processo judicial.
Todos os casos suspeitos que chegam ao conhecimento das Promotorias de Justiça, por meio de denúncias feitas por cidadãos ou por meio de notícias na imprensa e redes sociais, são apurados diretamente pelo MPSC. Na maioria deles, as apurações das Promotorias de Justiça constataram fortes indícios de responsabilidade de agentes públicos e até mesmo de atos de improbidade administrativa dos gestores municipais, mas também foi constatado, em pelo menos um caso, que sócios de uma clínica particular e seus familiares teriam desrespeitado os critérios que estabelecem os grupos prioritários de vacinação.
Ações já ajuizadas
Em Bom Jardim da Serra, um dos primeiros casos de suspeita de fura-fila registrados no estado resultou, até o momento, no bloqueio de dos bens até o valor de R$ 66 mil do então Secretário Municipal de Saúde, Luiz Carlos Seminotti, por meio de uma medida liminar pedida pelo Ministério Público em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Segundo as investigações da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim, Seminotti teria se utilizado do seu cargo para tomar a vacina contra o coronavírus mesmo não fazendo parte dos grupos prioritários listados nos Planos Estadual e Nacional de Vacinação. O ex-Secretário assumiu a função em 7 de janeiro deste ano e menos de duas semanas depois foi o décimo servidor do município a ser vacinado, mesmo sem atuar na linha de frente de atendimento ao público, como determinavam os planos de imunização, sendo que o município havia recebido apenas 29 doses e contava com 68 profissionais de saúde com direito à imunização.
O Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza requereu na ação a condenação do ex-Secretário por ato de improbidade administrativa. O objetivo do bloqueio, deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, é garantir o pagamento de possível multa de até 20 vezes o valor da remuneração do cargo público, por danos morais coletivos, a ser aplicada em caso de condenação. A decisão é passível de recurso.
Em Biguaçu, após uma denúncia sigilosa de um cidadão por meio da Ouvidoria do MPSC, a 4ª Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil e constatou que os sócios de uma clínica particular conveniada ao município teriam furado a fila da vacinação alegando serem do grupo de profissionais da saúde. O Promotor de Justiça João Carlos Linhares Silveira ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar e a Justiça proibiu os sócios e seus familiares que também haviam se vacinado irregularmente de receberem a segunda dose da vacina contra a covid-19, sob pena de multa de R$ 10 mil.
A decisão liminar também proíbe que a clínica médica encaminhe à vacinação funcionários que não se enquadrem nos critérios prioritários dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação, sob pena de multa de R$ 10 mil por aplicação indevida.
No pedido, a 4ª PJ de Biguaçu argumenta que, ao furar a fila da vacinação, desrespeitando os critérios definidos pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação, os réus praticaram conduta passível de indenização por dano moral coletivo.
Em Itapema, a Justiça atendeu parcialmente ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça e determinou que o município retirasse da lista de grupos prioritários que seriam vacinados no início de março os profissionais de educação, pois, naquela fase, o grupo prioritário ainda eram os idosos. A liminar foi decidida na Ação Civil Pública n. 5001897-16.2021.8.24.0125, ajuizada para apurar as responsabilidades pelo descumprimento dos planos nacional e estadual de imunização e requerer o restabelecimento do cronograma de distribuição das doses de acordo com a ordem dos públicos prioritários definidos no Plano Nacional de Imunização (PNI).
Em Planalto Alegre, uma ação civil pública também pede a responsabilização de uma autoridade municipal que teria se vacinado furando a fila da vacina e, além disso, pede a exoneração do cargo dessa autoridade em medida liminar. O caso tramita em sigilo.
Nove inquéritos civis em andamento
Atualmente, há pelo menos nove inquéritos civis investigando possíveis casos de burla aos planos de imunização em municípios catarinenses. O inquérito civil significa que as suspeitas levadas ao conhecimento do Ministério Público, após as apurações iniciais, apresentaram indícios suficientes de irregularidades para que fosse instaurado esse tipo de procedimento investigatório para a coleta de mais provas, por meio de documentos e depoimentos de testemunhas e mesmo de eventuais envolvidos mas possíveis ilegalidades.
Os problemas constados nessa fase podem ser solucionados mediante soluções extrajudiciais, como recomendações, ajustamentos de conduta ou acordos de não persecução civil ou criminal. Caso não haja uma resolução consensual, como as citadas anteriormente, o inquérito evolui para uma ação judicial civil ou penal.
Esses inquéritos apuram situações como o uso do cargo por autoridades para se beneficiar ou beneficiar pessoas próximas com a aplicação da vacina sem que pertencessem aos grupos prioritários de cada fase; a inclusão de segmentos profissionais ou setores nas fases de vacinação fora das especificações do PNI; a inclusão de pessoas na relação de profissionais ou categorias que poderiam receber a vacina, mesmo quando essas pessoas não se enquadravam nos critérios definidos no planos de imunização; a falta de transparência na distribuição das doses e na definição do calendário de vacinação; a distribuição de doses a funcionários, sócios ou parentes de donos de clínicas particulares que prestam, serviços de saúde ao município; entre outras eventuais irregularidades.
Os inquéritos em andamento apuram casos suspeitos nas comarcas de Biguaçu, Chapecó, Joaçaba, Lages, Papanduva, Quilombo, São Joaquim, São José do Cedro, Sombrio, Videira e Xaxim. Por se tratar de investigações, mais informações sobre cada caso não serão fornecidas neste momento.
Em três casos, os inquéritos civis foram arquivados.
Notícias de fato
A notícia de fato é um procedimento preliminar de investigação que pode ser instaurado para apurar a reclamação formal de um cidadão registrada na Ouvidoria do Ministério Publico ou levada à Promotoria de Justiça ou que pode ser iniciado após o Promotor ou Promotora de Justiça tomar conhecimento da situação suspeita por meio da imprensa ou das redes sociais.
Há pelo menos 47 notícias de fato em andamento para verificar se as suspeitas de fura-fila apresentam realmente indícios de ilegalidade ou irregularidade que necessitem ser investigadas mediante a instauração de um inquérito civil.
Os casos suspeitos se enquadram nas mesmas situações apresentadas acima, quando falamos dos inquéritos civis.
Como se tratam de situações de investigação muito inicial, ainda sem o levantamento de indícios mínimos que levem a afirmar que realmente existe a probabilidade de ter ocorrido um caso de fura-fila, não são disponibilizados mais detalhes sobre os fatos suspeitos.
Foram arquivadas até o momento 55 notícias de fato, pois as suspeitas não se confirmaram.
As comarcas onde há pelo menos uma notícia de fato em andamento são Araranguá, Biguaçu, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Campo Erê, Canoinhas, Florianópolis, Chapecó, Concórdia, Curitibanos, Guaramirim, Imbituba, Itapema, Itapoá, Ituporanga, Joaçaba, Joinville, Lages, Modelo, Navegantes, Palhoça, Ponte Serrada, Porto União, Quilombo, Rio do Campo, Santo Amaro da Imperatriz, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, Sombrio, Tubarão, Turvo, Urubici, Urussanga, Videira e Xaxim.
Recomendações e soluções extrajudiciais
Em pelo menos 10 comarcas, que abrangem 35 municípios, a atuação do Ministério Público, após o conhecimento de situações suspeitas em relação à aplicação das vacinas, foi resolvida por meio de 16 recomendações, uma atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça. A maior parte das recomendações apontou às autoridades municipais providências para dar maior transparência ao calendário de distribuição das doses, para corrigir as normas locais que definem os públicos prioritários ou prevenir medidas que pudessem facilitar ou proporcionar casos de fura-fila.
As comarcas com pelo menos uma recomendação acatada pelas autoridades municipais são Chapecó, Itapema, Presidente Getúlio, Quilombo, Rio do Oeste, São Carlos,São Joaquim, São Miguel do Oeste, Seara e Videira.
Fura-fila resulta em responsabilização civil, criminal ou por improbidade administrativa
O Ministério Público de Santa Catarina monitora a campanha de vacinação e as ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus para prevenir irregularidades, como os casos de desrespeito à fila de vacinação, que deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos.
Os envolvidos em casos de desvios de conduta, como gestores, agentes públicos e privados, que tenham distribuído ou aplicado o imunizante ou que tenham imunizados, de forma irregular, são responsabilizados pelos atos de diversas formas.
Após o MPSC receber a manifestação da possível irregularidade, é instaurado um procedimento específico para apurar o caso, são colhidos elementos para verificar o ocorrido, caso a irregularidade seja comprovada, e são adotadas as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos.
Os agentes públicos que descumprirem a prioridade legal da vacinação ou responsáveis que determinarem o descumprimento, bem como quem for beneficiado pela vacinação irregular, podem ser responsabilizados civil ou criminalmente e por ato de improbidade administrativa. A responsabilização também acontece em casos de outras irregularidades, como o procedimento incorreto de entrega de doses de vacina ao serviço de saúde privado e a falta de controle de quem foi vacinado.
Na esfera civil, a responsabilização pode resultar em imposição de multa por danos morais coletivos. Na esfera criminal, é passível a caracterização de crimes de peculato, corrupção passiva e corrupção ativa. Em caso de improbidade administrativa, o agente público e quem foi beneficiado pela vacinação irregular podem receber sanções que levam à perda do cargo público.
Todas as informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina.