Uma empresa responsável por um aplicativo de transporte de passageiros foi condenada a pagar R$ 2 mil por indenização de danos morais a uma cliente. Ela foi ofendida por um de seus motoristas em Balneário Camboriú, no dia 27 de novembro de 2020.
Tudo começou quando a mulher pediu uma corrida de sua residência ao local de trabalho. Depois de desentenderem quanto à forma de pagamento da corrida, o motorista teria se comportado de forma grosseira, xingando a passageira em local público e na presença de pessoas próximas ao seu trabalho.
Em sua defesa, a empresa se isentou de ter alguma culpa com o fato, já que trata-se de ato cometido por terceiro, sobre o qual não tem qualquer responsabilidade, uma vez que não é empregadora. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, ao citar que por atuar na intermediação entre passageiros e motoristas cadastrados em sua plataforma, a plataforma responde perante os consumidores por eventual falha na prestação de serviços por parte desses, inclusive por atos ilícitos que pratiquem em meio aos serviços.
O aplicativo foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil, acrescidos juros e correção monetária. A decisão foi prolatada na segunda-feira (10/5/21), mas ainda cabe recurso.